Muita gente está confusa — e com razão — sobre uma nova exigência para quem permanece nos Estados Unidos por mais de 30 dias como turista.
Afinal, essa obrigação não existia antes e está deixando muitos viajantes apreensivos.
Aqui está tudo o que você precisa saber, com base nas regras atualizadas de 2025.
PORÉM HÁ GRANDES CHANCES DE VOCÊ JÁ ESTAR CADASTRADO.
O que mudou?
Desde abril de 2025, os Estados Unidos voltaram a aplicar de forma ativa uma exigência prevista na Lei de Imigração e Nacionalidade (INA), Seção 262:
Todo estrangeiro com 14 anos ou mais, que permaneça mais de 30 dias consecutivos no país, deve realizar um registro oficial junto ao Departamento de Segurança Interna (DHS).
Por que isso importa agora?
Esse registro serve como um comprovante formal de presença legal e voluntária nos EUA, e poderá ser solicitado:
– Em futuras renovações de visto Na solicitação de vistos mais robustos (EB-2, EB-5, etc.)
– Durante entrevistas consulares ou processos de ajuste de status
– Em fiscalizações migratórias
Quando o registro é feito automaticamente?
Você provavelmente já está registrado se:
– Tirou o visto com entrevista consular completa (coleta de digitais e foto) nos últimos anos
– Entrou nos EUA com passaporte carimbado e teve o I-94 eletrônico emitido (disponível no site oficial: i94.cbp.dhs.gov)
Nesse caso, o sistema do DHS já tem seu registro ativo e, em teoria, não há necessidade de novo preenchimento — a menos que você vá mudar de status ou ultrapassar o tempo autorizado.
Quando o estrangeiro pode NÃO estar registrado?
Mesmo com visto válido, há casos em que o estrangeiro não está registrado automaticamente:
– Renovação de visto sem entrevista (via isenção)
Pode não ter passado por nova coleta de biometria nem atualização no sistema.
– Entrada em períodos de exceção (como durante a pandemia)
Entre 2020 e 2022, muitos procedimentos foram omitidos ou simplificados.
– Visto antigo, sem atualização de dados
Mesmo com novas entradas, a falta de atualização pode resultar em registros incompletos.
– Menores de 14 anos
Só são registrados se os pais fizerem voluntariamente.
Resumo: qual a chance de você precisar fazer esse registro?
Alta chance de já estar registrado: Se você tirou o visto com entrevista completa nos últimos 5 anos.
Chance real de precisar registrar: Se renovou sem entrevista, entrou em períodos de exceção ou nunca atualizou seus dados desde a primeira emissão do visto.
E se eu já estiver nos EUA e ainda não fiz esse registro?
Se você já está nos Estados Unidos e a sua estadia ultrapassou ou irá ultrapassar os 30 dias:
Recomendação prática:
Consulte o seu I-94 online: i94.cbp.dhs.gov
– Se não houver registro claro, ou se ainda estiver em dúvida:
➤ Preencha voluntariamente o formulário G-325
➤ Ou faça o registro direto no consulado americano mais próximo
Esses passos ajudam a evitar futuros problemas migratórios e comprovam sua intenção de manter tudo em conformidade com as leis dos EUA.
Precisa de ajuda para fazer esse registro ou entender se você se enquadra?
A equipe da PatVGO pode te orientar com:
✔️ Avaliação do seu caso individual
✔️ Acesso ao G-325 e preenchimento orientado
✔️ Suporte completo para turistas, estudantes e quem pretende imigrar futuramente
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